
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"Nova Onda 20 anos, com prêmios para você"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.048330/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: L. A. COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA.
Endereço: CORONEL POMPEU Número: 101
Bairro: CENTRO Município: ARACATI UF: CE CEP:62800-000
CNPJ/MF nº: 07.203.485/0001-60
1.2 - Aderentes:
Razão Social:L. A. COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA.
Endereço: CANDIDO JOSE DE SOUSA Número: 1200
Bairro: CENTRO Município: LIMOEIRO DO NORTE UF: CE CEP:62930-000
CNPJ/MF nº:07.203.485/0002-40
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Alto Santo/CE Aracati/CE Ererê/CE Fortim/CE Ibicuitinga/CE Icapuí/CE Iracema/CE Itaiçaba/CE Jaguaribara/CE Jaguaruana/CE Limoeiro do
Norte/CE Morada Nova/CE Palhano/CE Potiretama/CE Quixeré/CE Russas/CE São João do Jaguaribe/CE Tabuleiro do Norte/CE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2026 a 27/06/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2026 a 25/06/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção intitulada “Nova Onda 20 anos, com prêmios para você.” será realizada pela “Nova Onda (L. A. Comercio e Servicos de Motocicletas Ltda), doravante referida como “Promotora”. O período da Promoção ocorrerá das 08h do dia 01 de abril de 2026 até o dia 27 de junho de 2026.
6.2. Poderão participar desta promoção os consumidores pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam civilmente capazes para a prática dos atos da vida civil. É necessário estar regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) válido e residir na área de abrangência da campanha promocional. A participação é restrita às compras realizadas exclusivamente nas lojas Nova Onda localizadas em Aracati - CE e Limoeiro do Norte e válida para as regiões de abrangência -Aracati, Limoeiro do Norte, Icapuí, Palhano, Itaiçaba, Fortim, Russas, Jaguaruana, Jaguaribara, Potiretama, Iracema, Alto Santo, Tabuleiro, Ibicuitinga, São João do Jaguaribe, Morada Nova, Ererê e Quixeré. - Ceará, desde que sejam atendidas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
6.3. Como Participar:
Para participar da Promoção, o consumidor deve realizar compras dos seguintes produtos e serviços durante o período de participação, que se inicia em 1º de abril de 2026 e se encerra em 25 de junho de 2026:
- Compra de uma motocicleta nova ou seminova;
- Compra de Plano de Consórcio;
- Contratação de serviços de oficina, compra de peças, acessórios ou produtos com valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) por
nota fiscal.
6.4. Cada cliente participante terá direito a cupons nas seguintes situações:
- Compra de motocicleta nova (financiamento, à vista e cartão): 04 (quatro) cupons;
- Compra de motocicleta de seminova: 02 (dois) cupons;
- Compra de consórcio: 03 (três) cupons;
- Serviço de oficina, compra de peças, produtos ou acessórios com valor igual ou superior a R$ 300,00 na mesma nota fiscal: 01 (um) cupom.
O valor das compras não é acumulativo não serão emitidos cupons adicionais para compras ou serviços para valores acima de R$ 300,00. Por exemplo, uma compra no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) dará direito a apenas 01 (um) cupom.
6.5. A participação está condicionada ao correto e legível preenchimento do cupom, que deve incluir as seguintes informações:
- Nome completo
- CPF
- Telefone para contato
- Número da nota fiscal
- Responder à pergunta: Qual concessionária acelera há 20 anos com você?
6.6. O participante deverá depositar o cupom preenchido na urna física disponível nas lojas participante.
6.7. Não haverá limite de cupons por participante, desde que a regra acima seja cumprida.
6.8. Os clientes participantes deverão estar em dia com suas mensalidades até o final do período de participação. Caso contrário, seus cupons serão considerados inválidos e, se sorteados, resultarão em desclassificação.
6.9. Os clientes participantes que rescindirem o contrato de consórcio antes do término do período de participação estarão imediatamente desclassificados e terão seus cupons invalidados.
6.10. Cada participante (CPF) poderá ser premiado uma única vez a cada sorteio (Apuração) de modo que se o mesmo participante for
sorteado uma segunda vez no mesmo sorteio o mesmo será desclassificado.
6.11. Os cupons das lojas participantes em Limoeiro do Norte, Ceará serão recolhidas e transportadas para a loja sede Aracati - CE onde o sorteio será realizado conforme cronograma no item Forma de Apuração.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual concessionária acelera há 20 anos com você?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 11/04/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 08:00 a 09/04/2026 16:50
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA CORONEL POMPEU NÚMERO: 101 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Aracati UF: CE CEP: 62800-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SHOW ROOM DA LOJA
PRÊMIOS

DATA: 18/04/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 08:00 a 16/04/2026 16:50
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA CORONEL POMPEU NÚMERO: 101 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Aracati UF: CE CEP: 62800-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SHOW ROOM DA LOJA
PRÊMIOS

DATA: 25/04/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 08:00 a 23/04/2026 16:50
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA CORONEL POMPEU NÚMERO: 101 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Aracati UF: CE CEP: 62800-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SHOW ROOM DA LOJA
PRÊMIOS

DATA: 09/05/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 08:00 a 07/05/2026 16:50
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA CORONEL POMPEU NÚMERO: 101 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Aracati UF: CE CEP: 62800-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SHOW ROOM DA LOJA
PRÊMIOS

DATA: 16/05/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 08:00 a 14/05/2026 16:50
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA CORONEL POMPEU NÚMERO: 101 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Aracati UF: CE CEP: 62800-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SHOW ROOM DA LOJA
PRÊMIOS

DATA: 23/05/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 08:00 a 21/05/2026 16:50
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA CORONEL POMPEU NÚMERO: 101 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Aracati UF: CE CEP: 62800-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SHOW ROOM DA LOJA
PRÊMIOS

DATA: 13/06/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 08:00 a 11/06/2026 16:50
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA CORONEL POMPEU NÚMERO: 101 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Aracati UF: CE CEP: 62800-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SHOW ROOM DA LOJA
PRÊMIOS

DATA: 20/06/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 08:00 a 18/06/2026 16:50
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA CORONEL POMPEU NÚMERO: 101 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Aracati UF: CE CEP: 62800-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SHOW ROOM DA LOJA
PRÊMIOS

DATA: 27/06/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2026 08:00 a 25/06/2026 16:50
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA CORONEL POMPEU NÚMERO: 101 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Aracati UF: CE CEP: 62800-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SHOW ROOM DA LOJA
PRÊMIOS

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

10 - FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Todas as apurações (sorteios) ocorrerão na unidade da Promotora loja Nova Onda, localizada na Rua Rua Coronel Pompeu 101 -
Centro - Aracati CE.
Com o término do período de participação, os cupons serão recolhidos e encaminhadas à sede da Promotora. Os cupons de todas as urnas serão depositados em um único recipiente onde permanecerão guardados até o dia do sorteio.
10.2. No dia do sorteio, um representante da Promotora iniciará o evento, acompanhado de duas pessoas responsáveis pela validação dos cupons. Os cupons serão misturados e selecionados manualmente e aleatoriamente tantos cupons que se fizerem necessários, para que se encontrem um cupom de participação válido, devidamente preenchidos e seguindo as regras do Regulamento.
Somente após a validação do cupom é que o nome do contemplado será revelado. Caso o cupom sorteado seja desclassificado, novos
cupons serão sorteados até que um ganhador válido seja encontrado.
Cada participante (CPF) poderá ser premiado uma única vez a cada sorteio (Apuração) de modo que se o mesmo participante for sorteado uma segunda vez no mesmo sorteio o mesmo será desclassificado.
10.3. O sorteio será aberto ao público, respeitando a capacidade de acomodação do local e poderá ser transmitido ao vivo pelo canal do
Instagram: @novaonda_motos.
10.4. O sorteio dos prêmios será realizado conforme o cronograma da tabela abaixo:

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Será desclassificado e terá o(s) seu(s) cupom(ns) de participação invalidado(s) o participante que:
- Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 11.2;
- Fornecer e/ou mantiver informações pessoais incompletas ou ilegítimas/irregulares e ilegíveis;
- Rescindir o contrato de Consórcio antes do término do período de participação;
- Estiver inadimplente ao término do período de participação;
- Cupons que apresentarem dados ilegíveis, incompletos, rasurados, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento ilegível ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou cujas características
demonstremtratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas; serão automaticamente desclassificados; - Caso a compra seja cancelada ou estornada;
- Caso o contemplado não apresente o cupom/nf fiscal de compra que foi cadastrado no cupom de participação;
- Cada participante (CPF) poderá ser premiado uma única vez a cada sorteio (Apuração) de modo que se o mesmo participante for
sorteado uma segunda vez no mesmo sorteio o mesmo será desclassificado. - Caso o contemplado não seja localizado ou não apresente os documentos mencionados no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o efetivo contato da empresa Promotora, ou, ainda, apresente documentos que divergem do cadastro, será automaticamente
desclassificado, e um novo sorteio será realizado. - Caso o contemplado manifeste o desinteresse em receber a premiação ou por qualquer motivo não possa recebê-la, o mesmo será desclassificado e será realizado novo sorteio.
- Havendo a desclassificação de algum Participante, por qualquer motivo, este perderá, automaticamente, o direito ao prêmio,
independentemente de qualquer notificação.
11.2. Ficam impedidos de participar da promoção, os diretores, gerentes e funcionários da empresa Promotora e suas aderentes bem como dos prestadores de serviço envolvidos na organização da promoção.
11.3. As situações descritas acima serão consideradas, a qualquer momento, como infrações aos termos deste regulamento, resultando na desclassificação do participante e na invalidação de seu cupom de participação, mesmo após a apuração. Isso ocorrerá sem prejuízo de
eventual responsabilização cível e criminal. Em caso de fraude comprovada, o participante será excluído da promoção, e todos os seus
cupons de participação serão considerados inválidos.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. Os contemplados serão notificados pela Promotora por meio de telefonema, mensagem no WhatsApp ou e-mail, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a partir da data da apuração, utilizando para isso os dados registrados no cadastro do cupom.
12.2. O resultado com o nome dos contemplados será divulgado ao público no Instagram @novaonda_motos.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. Os prêmios serão entregues no prazo de até 30 dias corridos a partir da data da contemplação, sem qualquer ônus para contemplado, mediante a assinatura de um “Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio”. No momento da entrega, o ganhador deverá apresentar documentos de identificação, incluindo cópias autenticadas do CPF e do RG válidos, além de um comprovante de endereço atualizado e quaisquer outros documentos que a Promotora considerar necessários. O contemplado será informado através do telefone, WhatsApp ou email descrito no cupom participação.
13.2. Caso o contemplado não seja localizado ou não apresente os documentos mencionados no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o efetivo contato da empresa Promotora, ou, ainda, apresente documentos que divergem do cadastro, será automaticamente desclassificado, e
um novo sorteio será realizado.
13.3. A responsabilidade da empresa Promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias e condições usualmente ofertadas pelos fabricantes e/ou fornecedores do prêmio ao mercado consumidor.
13.4. Em nenhuma hipótese será permitido ao ganhador transferir o seu prêmio a terceiros, trocá-lo por qualquer outro, tampouco distribuí-lo
ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, §5º, do Decreto Nº 70.951/71.
13.5. Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer antes da entrega do seu prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do
seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada à devida documentação comprobatória, sob pena de o prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal.
13.6. Os prêmios serão exibidos de forma meramente ilustrativa no material publicitário desta promoção.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O prêmio distribuído nesta Promoção são pessoais, intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer
outrosprodutos ou serviços.
14.2. A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de Internet (Facebook, Instagram), outdoor, spot de rádio, carro de som, TV, material impresso filipetas, cartazes, Bandeirolas) dentre outras mídias que possam vir a ser utilizadas.
14.3. A Promotora não se responsabiliza por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de
participação.
14.4.PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: a Promotora da Campanha declara que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade
com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16 Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção. Os participantes da promoção, obrigatoriamente
com a sua participação, conforme estipulado na promoção, consentem expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de
desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso. A Promotora (e os parceiros, se houver) prezam pela
privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção.
Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins. O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações cadastrais, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.
14.5. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Ao participar desta promoção, o contemplado autoriza desde já, de forma gratuita, o uso de sua imagem, nome, voz e declarações em
entrevistas, vídeos, fotos e demais conteúdos promocionais relacionados à divulgação dos resultados, por período de até 1 (um) ano a partir da data de apuração. Essa autorização abrange todas as mídias e canais de comunicação utilizados pela promotora, como: Instagram,
Facebook, TikTok, YouTube, sites institucionais, aplicativos, materiais publicitários digitais ou impressos, sem limitação geográfica e sem
qualquer obrigação de pagamento adicional. O uso da imagem se dará exclusivamente com a finalidade de divulgar os resultados da
promoção e reforçar sua credibilidade, sendo vedado qualquer uso que desvirtue esse propósito ou afronte a honra, reputação ou dignidade do participante.
14.6. A prestação de contas da Promoção será feita conforme determina a Portaria n.º 41/2008 do Ministério da Fazenda.
14.7. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora através do e-mail: marketing@grupolinhares.com.br, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/ME. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
14.8. Caso ocorram fraudes ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que
permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
14.9. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício
/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme
critérios aqui estabelecidos;
14.10. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelo contemplado caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
14.11. O regulamento ficará disponível de forma física nas lojas participantes e no site https://www.novaondamoto.com.br. Após o
encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008.
14.12. SOBRE INSTAGRAM:
Esta promoção não é, em nenhuma forma, patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Instagram. O participante reconhece e concorda que o Instagram não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações à(s) Promotora(s) e não ao Instagram, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca Instagram,
respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste. A página@novaonda_motos do Instagram é de propriedade da Nova Onda.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

